- 1 -A utilização do TeMA deverá, obrigatoriamente, respeitar as normas de boa conservação das instalações e dos equipamentos, a observância das regras gerais de conduta cívica, bem como a imagem pública do serviço.
- 2 -Não será permitida a utilização do TeMA para fins que não se enquadrem nos previstos no artigo 4.º do presente regulamento.
- 3 -As atividades a realizar no edifício devem ser programadas, promovidas ou autorizadas pelo Município de Oliveira de Azeméis.
- 4 -A exploração do Café-Concerto, pode ser assumida diretamente pelo TeMA, ou ser cedida a terceiros, através de contrato adequado que garanta, em qualquer caso, a prossecução do interesse público e o respeito integral pelo presente regulamento.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no presente regulamento, o contrato de exploração especificará os direitos e obrigações do concessionário do Café-Concerto.
- 6 -Compete ainda ao Município de Oliveira de Azeméis, assegurar a manutenção corrente e periódica das instalações, para que as mesmas apresentem sempre elevados níveis de funcionalidade, higiene e segurança. Tal responsabilidade pode ser transferida, parcial ou integralmente, para a entidade que adquirir o direito de exploração do equipamento.
- 7 -O Município de Oliveira de Azeméis recrutará o pessoal necessário ao funcionamento do equipamento, exceto nos casos em que tal responsabilidade seja cometida a entidades terceiras, mediante contrato ou protocolo.
Artigo 7.º — Utilização do Teatro Municipal de Oliveira de Azeméis
Vigente desde: 05/04/2024
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Em vigor desde 05/04/2024