- 1 -Os/as estudantes seriados pelo sistema e selecionados para realização de estágio, de acordo com o procedimento descrito nos artigos anteriores, são referenciados para as respetivas entidades acolhedoras.
- 2 -As entidades acolhedoras analisam e, caso assim o entendam, confirmam a efetiva colocação do/a estudante selecionado para a realização de estágio.
Artigo 13.º — Seleção
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025