- 1 -Podem desencadear a candidatura ao ECC:
- a)O/a Estudante - através de plataforma eletrónica a publicitar nos locais apropriados, com prévio contacto e concordância de uma entidade acolhedora, e com a aceitação das condições definidas em regulamento, nomeadamente com a submissão de um compromisso de honra (do/a estudante) relativo ao não prejuízo da sua atividade escolar;
- b)A Entidade Promotora - através de plataforma eletrónica a publicitar nos locais apropriados com toda a informação necessária para instrução das candidaturas por parte dos interessados;
- c)As Unidades Orgânicas ou Centros de Investigação da UC - através de plataforma eletrónica a publicitar nos locais de estilo com toda a informação necessária para instrução das candidaturas por parte dos interessados.
- 2 -As candidaturas devem ocorrer até um mês antes do período previsto para o início do estágio devidamente acordado com a entidade acolhedora;
- 3 -Os/as estudantes finalistas só podem concorrer a vagas de ECC cujo términus ocorra, no limite, até à data da conclusão do curso.
Artigo 15.º — Candidatura aos ECC
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025