- 1 -O/a estagiário/a obriga-se a cumprir o Plano de Estágio e a efetuar o registo de horas, realizando com sentido de responsabilidade e de respeito as atividades definidas pela UC e pela entidade acolhedora.
- 2 -O/a estagiário/a está obrigado/a ao sigilo quanto às tarefas desenvolvidas, bem como a qualquer tipo de informação de que venha a tomar conhecimento durante a realização do estágio.
- 3 -O/A estagiário/a obriga-se a cumprir as normas organizativas, técnicas e regulamentares bem como as regras de funcionamento do local de acolhimento do seu estágio, nomeadamente as relativas aos períodos de funcionamento, a boa utilização das instalações, equipamento e materiais que lhe sejam confiados.
- 4 -No âmbito deste Programa de estágios, o/a estagiário/a deve desenvolver um conjunto de tarefas específicas e devidamente explicitadas, de acordo com o Protocolo individual e o Plano de Estágio, definido e ajustado à duração e objetivos do mesmo.
Artigo 7.º — Obrigações do/a Estagiário/a
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025