- 1 -A concretização do estágio pressupõe a prévia assinatura de um protocolo individual que especifique os direitos e deveres das partes envolvidas (UC, estagiário/a, entidade acolhedora) e do qual parte integrando o Plano de Estágio.
- 2 -O Protocolo a que alude o número anterior é assinado pelas partes envolvidas antes do início de estágio. Se for assinado manualmente, deve ser feito em triplicado, ficando um exemplar na posse de cada uma das partes signatárias.
- 3 -O Plano de Estágio é o documento que sintetiza e organiza as atividades a realizar pelo/a estagiário/a durante o período de estágio.
- 4 -O Plano de Estágio é elaborado pela entidade acolhedora e assinado por esta e pelo/a estagiário/a.
- 5 -A realização do estágio está sujeita ao registo do número de horas a efetuar pelo/a estagiário/a, em documento a disponibilizar pelo Student Hub - Empregabilidade conjuntamente com o protocolo individual, e é confirmado pela entidade acolhedora.
- 6 -A falta de Plano de Estágio ou a sua entrega fora de prazo (até 10 dias úteis) inviabiliza a realização do mesmo.
- 7 -A não entrega do registo de horas ou o incumprimento do limite mínimo de horas estabelecido impede o registo no Suplemento ao Diploma ou a sua certificação.
- 8 -O suporte para a elaboração do Plano, do Protocolo e do registo de horas é disponibilizado pelo Student Hub - Empregabilidade, de acordo com modelo definido no sistema de gestão da UC.
Artigo 9.º — Formalização do Estágio
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025