São alterados os artigos 3.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 11.º, 12.º, 14.º e 16.º, que passam a ter a redação seguinte:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -São objetivos científicos e pedagógicos do Departamento, no seu âmbito de atuação e no quadro dos princípios estabelecidos pelos órgãos comuns da Universidade, os seguintes:
- a)Promover, em articulação com as unidades básicas de investigação, transversais de investigação, ou ambas, em que os seus membros se integrem ou colaborem, a investigação científica, fundamental e aplicada, na área da Ciência e Engenharia de Materiais, representada atualmente pelo estudo dos materiais multifuncionais e nanoestruturados, materiais híbridos e compósitos, biomateriais, polímeros, cerâmicos técnicos e tradicionais, ligas metálicas avançadas, revestimentos estruturais, reciclagem e valorização de materiais, entre outros;
- b)Promover a formação, em todos os ciclos de estudos, 1.º, 2.º e 3.º ciclos, em que o Departamento de Engenharia de Materiais e Cerâmica esteja envolvido, da área de Ciência e Engenharia de Materiais, de que são exemplos a Engenharia de Materiais, a Engenharia Aeroespacial, os Biomateriais e os Nanomateriais, adaptando a oferta formativa ao devir permanente do conhecimento científico e às necessidades da sociedade;
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
Artigo 5.º
[...]
- 1 -São funções do Departamento, às quais correspondem estruturas organizativas próprias geridas pelos órgãos do Departamento:
- a)O ensino e a formação, através da promoção e desenvolvimento de programas e atividades, designadamente da participação na realização de ciclos de estudos que confiram os graus de licenciado, mestre e doutor, e de cursos de formação pós-graduada, bem como da lecionação de cursos não conferentes de grau e outros, como atividades de especialização e atualização de conhecimentos;
- b)A investigação, em cujo âmbito o Departamento desenvolve, diretamente ou inserido em projetos e programas da instituição e interinstitucionais, atividades de investigação, fundamental e aplicada, em articulação com as unidades básicas de investigação, transversais de investigação, ou ambas, em que se integrem ou com que colaborem os seus membros;
- c)A ligação à sociedade, pela transmissão da tecnologia e conhecimento e respetiva valorização, bem como pela assessoria científica e técnica a entidades externas e pela prestação doutros serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento;
- d)A promoção e a difusão da cultura, através, designadamente, de ações de apoio e de divulgação.
- 2 -O Departamento exerce as suas funções em estreita articulação com as demais unidades e outras estruturas organizativas da Universidade, cumprindo-lhe colaborar com elas, designadamente em matéria de apoio a ciclos de estudos, de projetos de investigação e de cooperação com a sociedade.
- 3 -As Direções de Curso são estruturas organizativas que enquadram as funções do Departamento nos termos dos números anteriores.
- 4 -As unidades de investigação em que se integram os membros do Departamento regem-se por regulamentos próprios, nos termos dos Estatutos da Universidade.
- 5 -A organização interna do Departamento rege-se pelo respetivo regulamento de organização e serviços, a aprovar por deliberação do Conselho do Departamento, sob proposta do Diretor.
Artigo 6.º
[...]
- 1 -São órgãos do Departamento, como órgãos necessários nos termos dos Estatutos:
- a)O Diretor;
- b)O Conselho do Departamento;
- c)A Comissão Científica;
- d)A Comissão Pedagógica.
- 2 -[...]
Artigo 7.º
Diretor
- 1 -Diretor é o responsável superior a nível do Departamento, competindo-lhe a sua direção e representação, exercendo o cargo em dedicação exclusiva, sem prejuízo de, querendo, poder prestar serviço docente.
- 2 -O Diretor é eleito, mediante sufrágio, realizado ao abrigo do n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos, por todos os membros que integram o Conselho do Departamento, de entre professores e investigadores da Universidade ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino ou de investigação, que apresentem a respetiva candidatura e o correspondente programa, com uma vertente estratégica, em conformidade com o regulamento aplicável.
- 3 -Considera-se automaticamente suspenso o mandato de qualquer membro do Conselho do Departamento, que apresente a sua candidatura ao cargo de Diretor, a partir da respetiva formalização nos termos do regulamento eleitoral ou, se em momento anterior, desde a manifestação pública da respetiva intenção de candidatura.
- 4 -Compete ao Reitor verificar a legalidade do processo eleitoral e nomear o Candidato mais votado como Diretor do Departamento.
- 5 -Caso não sejam apresentadas candidaturas conforme estabelecido no n.º 2, o Reitor nomeia para o cargo de Diretor, após a audição do Conselho do Departamento e obtido o assentimento do visado, o professor ou investigador da Universidade ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino ou de investigação, que considere melhor reunir as condições para o efeito requeridas.
- 6 -O Diretor é coadjuvado por Vice-Diretores, por si designados de entre quem se encontre afeto ao Departamento e em número de dois, com as funções previstas expressamente por despacho de delegação de competências, no qual deve também ser designado aquele a quem cabe, sendo o caso, exercer o cargo de Diretor em suplência.
- 7 -O Diretor do Departamento é assessorado por um Assessor de Unidade Orgânica, com o perfil e a experiência adequados, que exerce as suas funções em articulação direta com o Diretor, competindo-lhe, entre outras atribuições, dirigir e coordenar os serviços de apoio às atividades do Departamento, nos termos e de acordo com o respetivo regulamento, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 5.º
- 8 -O mandato do Diretor tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez, por igual período.
Artigo 8.º
[...]
- 1 -Compete ao Diretor:
- a)[Anterior alínea a).]
- b)[Anterior alínea b).]
- c)[Anterior alínea c).]
- d)[Anterior alínea d).]
- e)Nomear os Vice-Diretores nos termos do n.º 6 do artigo 7.º;
- f)[Anterior alínea f).]
- g)[Anterior alínea g).]
- h)[Anterior alínea h).]
- i)[Anterior alínea i).]
- j)[Anterior alínea j).]
- k)[Anterior alínea k).]
- l)[Anterior alínea l).]
- m)[Anterior alínea m).]
- n)[Anterior alínea n).]
- o)[Anterior alínea o).]
- p)[Anterior alínea p).]
- q)[Anterior alínea q).]
- r)[Anterior alínea r).]
- s)[Anterior alínea s).]
- t)[Anterior alínea t).]
- u)[Anterior alínea u).]
- v)[Anterior alínea v).]
- w)[Anterior alínea w).]
- x)[Anterior alínea x).]
- 2 -O Diretor realiza anualmente, no mínimo, duas reuniões gerais com todos os membros da comunidade universitária afetos ao Departamento, com o objetivo de promover designadamente a reflexão sobre a política institucional e a estratégia da unidade.
Artigo 11.º
[...]
- 1 -O Conselho do Departamento tem 15 membros no total, é presidido por um professor ou investigador de carreira e composto por representantes pertencentes e eleitos pelos seguintes grupos:
- a)10 professores e investigadores, qualquer que seja o tipo de vínculo a tempo integral na Universidade;
- b)Dois estudantes;
- c)Três representantes do pessoal técnico, administrativo e de gestão.
- 2 -O Diretor participa nas reuniões do Conselho do Departamento, sem direito a voto.
- 3 -O mandato do Conselho do Departamento tem a duração de quatro anos, exceto o dos membros a que se refere a alínea b) do n.º 1 cuja duração é de dois anos.
Artigo 12.º
Competências e formas de funcionamento do Conselho do Departamento
- 1 -[...]
- 2 -Compete ainda ao Conselho do Departamento:
- a)Eleger o Diretor, de acordo com o regime consagrado no artigo 37.º dos Estatutos e o disposto no artigo 7.º deste Regulamento;
- b)Aprovar, sob proposta do Diretor, o documento de estratégia do Departamento, de acordo com os parâmetros estabelecidos no plano estratégico da Universidade e em conformidade com o programa de ação apresentado pelo Diretor, aquando da respetiva candidatura;
- c)Elaborar o seu regimento.
- 3 -Nos assuntos respeitantes às alíneas a) e c) do n.º 1, só têm direito de voto os membros pertencentes ao grupo do pessoal a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º
- 4 -O Conselho do Departamento funciona em plenário, devendo o respetivo regimento prever, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º dos Estatutos e sem prejuízo do recurso aos demais instrumentos facilitadores aí previstos, formas de agilização do funcionamento do órgão, designadamente a criação de formações restritas às quais, por delegação, possam ser conferidas competências em razão da matéria.
Artigo 14.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Este Conselho rege-se por regulamento aprovado pelo Conselho do Departamento.
Artigo 16.º
[...]
- 1 -O regulamento a que se refere o n.º 5 do artigo 5.º contempla as seguintes estruturas organizativas de suporte às funções do Departamento:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]