Constitui legislação habilitante do presente Regulamento Municipal o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, os artigos 25.º n.º 1 alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas ii) e jj) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e a Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que aprova o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 26/07/2017
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Em vigor desde 26/07/2017