Em tudo quanto não estiver expressamente previsto no presente regulamento, são aplicáveis as disposições legais que especificamente regulam esta matéria, as normas do Código de Procedimento Administrativo, com as necessárias adaptações, e, na falta delas, os princípios gerais do direito.
Artigo 19.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 26/07/2017
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Em vigor desde 26/07/2017