- 1 -O MVM encontra-se disponível, mediante pré-marcação, para a realização de ações de sensibilização sobre temáticas alusivas a temas como o abandono dos animais, às políticas de adoção, tendo como público-alvo crianças, em grupos organizados pelas respetivas escolas, assim como na realização de atividades de terapia assistida por animais com pessoas portadoras de deficiências.
- 2 -Será permitido o exercício de voluntariado às pessoas interessadas, depois de validadas pelo MVM, sendo atribuído ao voluntário um cartão de acesso ao CRO, possibilitando a realização das tarefas previamente determinadas pelo médico veterinário municipal.
- 3 -O trabalho de voluntariado terá como objetivos, na sua essência:
- a)Contribuir para que os animais tenham a melhor qualidade de vida possível;
- b)Contribuir para a socialização dos animais e execução das tarefas que melhoram as condições de conforto e vida dos animais.
Artigo 18.º — Atividades com munícipes e voluntariado
Vigente desde: 26/07/2017
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Em vigor desde 26/07/2017