- 1 -O CRO é um serviço municipal organicamente dependente da Divisão Ambiente e Serviços Urbanos/ e ou Pelouro Saúde, salubridade e Defesa Consumidor, funcionará sob a orientação técnica do médico veterinário municipal.
- 2 -O CRO não pode funcionar como local de reprodução, criação, venda, hospitalização ou prestação de serviços clínicos ao público exceto a vacinação e identificação por meio eletrónico (microchip).
Artigo 5.º — Centro de Recolha Oficial - Centro Veterinário Municipal (doravante, referido como CRO)
Vigente desde: 26/07/2017
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Em vigor desde 26/07/2017