É proibido o exercício de atividades ruidosas temporárias na proximidade de recetor sensível e nos limites horários seguintes:
- a)Edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20:00h de um dia e as 08:00h do dia seguinte;
- b)Escolas, durante o respetivo horário de funcionamento;
- c)Hospitais e estabelecimentos similares.