Não carece de Licença Especial de Ruído o exercício de atividades ruidosas temporárias promovidas pelo Município de Faro, ficando o mesmo sujeito ao cumprimento dos valores-limite previstos no artigo 11.º do Regulamento Geral do Ruído.
Artigo 24.º — Isenção de Licença Especial de Ruído
Vigente desde: 21/04/2022
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Em vigor desde 21/04/2022