A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento compete:
- a)Ao Município de Faro;
- b)Às autoridades policiais, relativamente a atividades ruidosas temporárias e ruído de vizinhança, no âmbito das respetivas atribuições e competências.
A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento compete:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2022