As fontes de ruído suscetíveis de causar incomodidade podem ser objeto dos procedimentos seguintes:
- a)Avaliação de impacte ambiental ou parecer prévio, como formalidades essenciais dos respetivos procedimentos de licença, comunicação prévia e autorização de utilização;
- b)Emissão de Licença Especial de Ruído;
- c)Prestação de caução;
- d)Fixação de medidas cautelares.