O artigo 64.º ponto 2 do Capítulo X da Tabela de Taxas e outras Receitas Municipais com a redação constante do anexo do presente diploma, do qual faz parte integrante, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º — Alteração à Tabela de Taxas e outras Receitas Municipais
Vigente desde: 30/03/2023
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Em vigor desde 30/03/2023