- 1 -Para melhor funcionamento dos serviços e controlo dos utilizadores, i.e., alunos das escolas, pode ser criado o cartão turma.
- 2 -O cartão referido no número anterior é fornecido pelos serviços da Piscina Municipal no início do ano escolar, após ser recebida a informação do número de turmas das escolas do ensino pré-escolar, secundárias e das turmas das instituições privadas que possam utilizar as piscinas, assim como o número de alunos respetivos.
Artigo 13.º — Cartão de turma
Vigente desde: 05/04/2024
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Em vigor desde 05/04/2024