- 1 -O pessoal de serviço na Piscina Municipal será recrutado de acordo com as necessidades, podendo ser destacado de outros serviços da Autarquia ou ainda ser contratado, de acordo com as normas gerais em vigor.
- 2 -Para além dos deveres especiais que derivam das disposições deste regulamento e do regime geral das leis gerais do país, o pessoal de serviço na Piscina Municipal tem os seguintes deveres comuns:
- a)Atuar sempre com elevado grau de profissionalismo, a bem da prestação de um serviço público de qualidade e manter uma atitude de empenhamento, de colaboração e de interesse pelo bom funcionamento da Instalação Desportiva e dos programas e atividades nela desenvolvidos;
- b)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento assim como os regulamentos específicos que se apliquem em cada caso;
- c)Atuar no sentido da operacionalização da missão, da visão, dos valores e da política da qualidade descritos no presente Regulamento e nos regulamentos específicos de cada instalação;
- d)Garantir ou colaborar para que a gestão da Piscina Municipal seja feita de acordo com os princípios orientadores do presente Regulamento e com os procedimentos próprios da Gestão da Qualidade e da Excelência.
- e)Informar prontamente o responsável pela Instalação Desportiva das ocorrências que se verifiquem em relação às quais não tenha competência para resolver.
- f)Zelar pela conservação das instalações e pela conservação, guarda, higiene e segurança dos bens e equipamentos municipais e particulares;
- g)Colaborar e trabalhar num regime de interajuda em relação a todos os funcionários das Instalações, quer na sua presença, quer eventualmente na sua substituição pontual e, consequentemente na realização dos serviços e tarefas a cargo do pessoal ausente;
- h)Utilizar vestuário específico e adaptado às suas funções e que o identifique com a Câmara Municipal de Sever do Vouga e com a Instalação em causa;
- i)Ser assíduo e pontual, marcando o ponto no início e no fim da prestação dos seus serviços;
- j)Estar presente em todas as reuniões para que for solicitado.
Artigo 15.º — Função do pessoal de serviço
Vigente desde: 05/04/2024
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Em vigor desde 05/04/2024