- 1 -Ao nível da área de gestão, são atribuições do responsável pela gestão das instalações desportivas, nomeadamente:
- a)Conceber e organizar os programas que se adaptem à procura existente;
- b)Promover e divulgar as atividades desenvolvidas;
- c)Salvaguardar a função social da instalação e a sua dinamização;
- d)Gerir os espaços, procurando a sua rentabilização e estabelecer os horários de trabalho e de utilização das instalações;
- e)Assegurar a gestão dos recursos humanos bem como os procedimentos necessários relativos ao aprovisionamento e gestão de stocks;
- f)Planificar e controlar as tarefas de manutenção, secretaria, vestiários, limpeza e segurança;
- g)Vigiar a higiene e conforto térmico assim como a manutenção das instalações;
- h)Reunir periodicamente com o pessoal de serviço na Piscina Municipal, estabelecendo e incentivando uma colaboração estreita e uma dinâmica de funcionamento que permita uma eficácia e eficiência no funcionamento da Piscina e nos serviços nela prestados, incentivando o cumprimento de todos os deveres do pessoal de serviço;
- i)Atualizar e tornar públicos os registos que forem exigidos por lei, pelos regulamentos e instruções da Direção Geral da Saúde e demais entidades competentes;
- j)Promover a elaboração dos mapas de registo de frequência de utilização das várias instalações e serviços prestados na Piscina Municipal;
- k)Manter atualizado o inventário de material existente na Piscina Municipal;
- l)Atender a reclamações;
- m)Estabelecer o elo de ligação entre as instalações desportivas e o Presidente da Câmara Municipal Sever do Vouga;
- n)Garantir que a gestão da Piscina Municipal seja feita de acordo com os princípios orientadores do presente Regulamento e com os procedimentos próprios da gestão da qualidade.
- 2 -São atribuições do pessoal em serviço, de acordo com a divisão de tarefas superiormente fixadas, nomeadamente:
- a)Proceder à abertura e encerramento das instalações, dentro do horário estabelecido, procedendo ao registo diário das utilizações das instalações e serviços, em documento apropriado;
- b)Fazer cumprir os horários de utilização definidos, não permitindo a entrada nos recintos a qualquer pessoa sem o equipamento apropriado;
- c)Impedir a utilização das instalações por utentes que sejam portadores de doença contagiosa, doença de pele ou lesões notórias. Em caso de dúvida, o utente deverá apresentar um atestado médico;
- d)Proceder à montagem, desmontagem, distribuição e guarda do material e dos equipamentos existentes nas instalações, zelando pela boa conservação dos mesmos, bem como pela higiene das instalações;
- e)Registar os objetos encontrados nas instalações, em livro próprio, e cumprir os procedimentos legais;
- f)Participar ao superior hierárquico todas as ocorrências anómalas detetadas;
- g)Controlar as entradas dos utentes;
- h)Determinar a suspensão de entradas, quando se verifique excesso de lotação para cada espaço ou atividade, ou quando ocorra motivo de força maior;
- i)Arrecadar as receitas de acordo com as instruções recebidas, conferindo diariamente os valores à sua guarda;
- j)Exercer vigilância pela conduta cívica e de higiene dos utentes;
- k)Zelar pelo cumprimento das normas referentes à não violência no Desporto;
- l)Colaborar por forma a que a gestão da Piscina Municipal seja feita de acordo com os princípios orientadores do presente Regulamento e com os procedimentos próprios da gestão da qualidade.
- 3 -São da responsabilidade dos profissionais de educação e ensino as seguintes atribuições:
- a)Ministrar as aulas e as atividades para que forem solicitados;
- b)Ser assíduo e, quando faltar, informar antecipadamente e assegurar a sua substituição;
- c)Preparar o material para a aula antes do seu início, repondo-o no seu lugar quando já não for necessário, preservando-o aquando da sua utilização;
- d)Preparar o espaço onde decorre a sua aula, colocando as pistas ou separadores sempre que for de conveniência para a aula, podendo pedir auxílio a outros funcionários sempre que achar necessário;
- e)Fazer o registo diário das presenças dos alunos às aulas ou às atividades;
- f)Assegurar o bom funcionamento da aula, bem como o cumprimento dos programas definidos para cada nível de aprendizagem;
- g)Desenvolver as suas atividades, respeitando e aplicando sempre os princípios pedagógico-didáticos e estratégicos, por forma a atingir não só os objetivos específicos como também os objetivos gerais a nível motor, afetivo, social e cognitivo;
- h)Elaborar os planos das aulas e das atividades desenvolvidas assim como as análises do trabalho desenvolvido;
- i)Realizar as informações periódicas que forem definidas sobre o nível de aprendizagem e de evolução dos seus alunos, quer nos parâmetros técnicos, quer nos parâmetros da assiduidade, pontualidade, dos valores e das atitudes;
- j)Assegurar um correto comportamento dos alunos, quer a nível disciplinar, quer ao nível de segurança e de higiene, tanto no recinto das piscinas e zonas circundantes como também nos balneários;
- k)Não abandonar os alunos durante as aulas, a não ser por motivos de força maior; em caso de ausência justificada, deverá incumbir alguém da vigilância dos mesmos;
- l)Assegurar e manter em dia o seu dossier de trabalho onde deverão existir os dados importantes relativos à sua atividade pedagógica e importantes para o bom funcionamento da escola de natação;
- m)Estar presente, de forma ativa em todas as reuniões para que for solicitado;
Artigo 16.º — Deveres específicos dos funcionários
Vigente desde: 05/04/2024
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Em vigor desde 05/04/2024