- 1 -As taxas a vigorar pela utilização da Piscina Municipal são as constantes da Tabela de Preços da Piscina Municipal.
- 2 -Para efetuar o pagamento das taxas de utilização mensais os utentes têm de se fazer acompanhar do cartão de utente.
- 3 -Os pagamentos devem ser efetuados entre os dias 1 e 10 do mês referente ao pagamento.
- 4 -Os pagamentos efetuados fora do prazo previsto no número anterior são agravados de uma taxa constante da Tabela de Taxas de Utilização da Piscina Municipal e nunca poderão ser efetuados para além do último dia útil do mês a que respeitam, sob pena de se considerar interrupção do pagamento, aplicando-se, neste caso, o número seguinte.
- 5 -A interrupção do pagamento implica a anulação da utilização. Esta situação, a verificar-se, não obriga ao reembolso de verbas anteriormente pagas. O recomeço da atividade implica uma nova inscrição e depende da existência de vaga no horário.
- 6 -Após o pagamento de qualquer mensalidade ou taxa e, caso o utente não usufrua dos respetivos serviços por motivos que lhe sejam imputáveis ou por motivos de força maior que não possam ser imputados aos serviços municipais, não é possível o reembolso das verbas despendidas.
- 7 -Nos casos previstos no número anterior, também não é possível a transferência dos serviços respeitantes à taxa paga para uma data posterior.
- 8 -Os pagamentos podem ser feitos em numerário ou cheque, diretamente na Receção da Piscina Municipal, no horário de expediente.
- 9 -As taxas só dão direito a um período de utilização de acordo com o tempo estabelecido.
- 10 -O montante das taxas terá uma atualização anual, indexada diretamente aos coeficientes de desvalorização da moeda, publicados anualmente no Diário da República.
- 11 -A Câmara Municipal é a entidade competente para proceder a essa atualização, podendo não efetivá-la, sempre que o entenda desnecessário ou inconveniente.
Artigo 17.º — Taxas de utilização
Vigente desde: 05/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2024