- 1 -O horário de funcionamento é o seguinte:
- a)Segunda a sexta: das 08h30 às 21h00;
- b)Sábados: das 9h00 às 13h00;
- c)Encerramento: domingos e feriados;
- d)Encerramento durante o mês de agosto para manutenção da piscina municipal;
- 2 -O horário de funcionamento pode ser estipulado pela Câmara Municipal no início de cada época desportiva ou ano civil, de acordo com as necessidades de utilização das instalações.
- 3 -A Câmara Municipal pode alterar o horário normal de funcionamento ou ainda interromper ou suspender o funcionamento da Piscina Municipal, nomeadamente, quando não existam condições para o seu normal funcionamento.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores:
- a)Nos dias de realização de eventos desportivos, culturais, feriados e tolerâncias de ponto superiormente concedidas pela Câmara Municipal, a piscina encerra para aulas, banhos livres e cedências;
- b)A Câmara Municipal pode alterar o horário de funcionamento para realização de atividades por si organizadas;
- c)A Câmara Municipal pode encerrar a piscina municipal no período de Natal, compreendido entre 24 e 26 de dezembro e no período de Páscoa.
Artigo 5.º — Horário e período de funcionamento
Vigente desde: 05/04/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2024