- 1 -É reservado o direito de admissão na Piscina Municipal, obrigando-se os seus utentes ao cumprimento das normas existentes.
- 2 -As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades ou pelos utentes para tal autorizados, sendo vedada a sua subconcessão.
- 3 -A Câmara Municipal de Sever do Vouga pode fixar condições especiais de utilização.
- 4 -A utilização das instalações pode ter caráter regular ou pontual, implicando, em qualquer caso, o pagamento prévio das taxas previstas.
- 5 -A utilização das instalações, nos casos previstos nos artigos 12.º e 23.º do presente Regulamento, deve ser feita de acordo com a decisão proferida no pedido apresentado pela entidade utilizadora.
- 6 -A utilização coletiva das instalações só é permitida desde que os praticantes estejam sob direta orientação de um profissional com capacidade técnico-pedagógica devidamente credenciado.
- 7 -Os utentes são responsáveis pelos prejuízos que causem a si próprios, bem como aos equipamentos ou instalações da Piscina Municipal.
- 8 -Todos os utentes ou frequentadores devem obedecer às regras da Piscina Municipal e/ou às instruções do pessoal de serviço, podendo em caso de desobediência ser-lhes retirado o direito de permanência no local.
- 9 -Qualquer utente ou espetador que seja reincidente no não cumprimento do disposto no presente Regulamento, pode ser proibido de entrar no complexo por tempo a determinar pelos responsáveis.
- 10 -As entidades que pretendam utilizar regularmente a Piscina Municipal, nomeadamente clubes desportivos, IPSS’s, associações juvenis ou similares, escolas que abranjam todos os níveis de ensino, devem fazer um pedido escrito ao Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga, com a antecedência mínima de 15 dias, relativamente ao início de cada época desportiva.
- 11 -As desistências devem ser comunicadas por escrito com 15 dias de antecedência ao da sua efetivação.
- 12 -O pedido de utilização das instalações deve conter:
- a)Identificação da entidade requerente;
- b)Período anual e horário de utilização pretendido;
- c)Fim a que se destina o período de cedência de instalações e objetivos a atingir;
- d)Número de praticantes e seu escalão etário;
- e)Material didático a utilizar;
- f)Nome, morada e telefone dos responsáveis pela orientação técnica de cada uma das atividades e do responsável técnico e administrativo da entidade;
- g)A habilitação do monitor ou de pessoa ligada à entidade;
- h)Uma declaração de compromisso na qual a entidade se obriga a acompanhar os utilizadores a si associados, não abandonando as instalações durante a atividade.
- 13 -A utilização pontual das instalações depende da existência de espaço disponível e da disponibilização de um cartão específico pela Receção.
- 14 -Nos casos em que a entidade referida no n.º 10 do presente artigo, pretenda interromper a utilização das instalações, deve comunicá-lo, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, com a antecedência de 10 (dez) dias úteis, sob pena de continuarem a ser devidas as respetivas taxas.
- 15 -Caduca a ocupação do espaço que não seja utilizado pela entidade durante um período de 10 dias, salvo justificação dada por escrito ao Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga, estando sempre obrigados ao pagamento das respetivas taxas de utilização.
- 16 -Sempre que a Câmara Municipal necessite de utilizar as instalações, serão canceladas as atividades de tipo regular e/ou pontual, sendo este facto comunicado com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias às entidades interessadas.
- 17 -As provas oficiais, devidamente regulamentadas, têm prioridade sobre outras utilizações.
- 18 -De acordo com a legislação em vigor, os limites máximos nos respetivos planos de água são:
- a)8 Utentes/pista;
- 19 -O disposto no número anterior deve ter em conta que para grupos de âmbito escolar e instituições privadas, devido à idade dos utentes este número pode ser alterado em concordância com o responsável da Piscina Municipal e os respetivos monitores.
- 20 -A utilização coletiva das instalações só é permitida desde que os praticantes estejam sob direta orientação de um profissional com capacidade técnico-pedagógica e devidamente credenciado.
- 21 -A utilização regular ou pontual das instalações implica o pagamento das taxas inerentes, constantes no presente Regulamento.
- 22 -As instalações apenas poderão ser utilizadas pelas entidades a quem foram cedidas, sendo vedada a estas a sua cedência a terceiros.
- 23 -Os acompanhantes, consoante o seu tipo, devem solicitar na receção um cartão identificativo.
- 24 -As renovações só podem ser efetuadas por utentes que tenham o valor (mensal ou quinzenal) referentes aos meses de junho ou julho pagos.
- 25 -A frequência da Piscina Municipal no regime de utilização livre, encontra-se sujeita ao número de vagas existentes, sem prejuízo do previsto no artigo seguinte.
- 26 -O número máximo de banhistas que poderão ser admitidos em simultâneo na piscina municipal, é calculado de acordo com a seguinte medida: 1 banhista por cada 2m2 de plano de água.
- 27 -No que respeita ao tanque de aprendizagem, considera-se existir lotação máxima quando estiverem preenchidos dois terços das áreas correspondentes a este tanque.
Artigo 8.º — Critérios de utilização e admissão à piscina municipal
Vigente desde: 05/04/2024
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Em vigor desde 05/04/2024