- 1 -No momento de apresentação de candidatura à edição de um curso/formação elegível no âmbito do qual a Unidade Orgânica delibere aplicar o presente Regulamento, as pessoas candidatas que cumpram as condições previstas no artigo 3.º devem formalizar a sua intenção de candidatura simultânea à atribuição da bolsa.
- 2 -A seleção e seriação das pessoas candidatas elegíveis para a atribuição da bolsa em cada curso/formação é da competência de um júri nomeado pelo Diretor da Unidade Orgânica que é sede administrativa do curso/formação.
- 3 -O júri referido no número anterior deve ser composto pelo responsável científico do curso/formação, que preside, e por um mínimo de dois vogais efetivos, necessariamente docentes, investigadores ou técnicos com vínculo à(s) Unidade(s) Orgânica(s) envolvida(s) no curso/formação.
- 4 -No ato de nomeação do júri, deve ser assegurada a identificação adicional de pelo menos um vogal suplente, que assegure a substituição de qualquer dos membros efetivos em situação de ausência, por motivos de força maior, ou de eventual conflito de interesses.
- 5 -O processo de seleção e seriação das pessoas candidatas para efeitos de atribuição da bolsa deve assentar na avaliação do respetivo currículo (académico e profissional) atualizado, a disponibilizar em sede de candidatura ao curso/formação, sem prejuízo de, para avaliação dos critérios definidos ao abrigo do artigo 4.º, poderem ser solicitados eventuais documentos comprovativos adicionais.
- 6 -Das reuniões do júri para seleção das pessoas candidatas são lavradas atas, das quais deve constar o projeto de lista de seriação das candidaturas apresentadas, identificando as pessoas não elegíveis, aquelas a quem é proposta a atribuição de bolsa e eventuais suplentes.
- 7 -Se o número de pessoas candidatas elegíveis for inferior ao número de bolsas fixado nos termos do artigo 5.º, são apenas atribuídas as bolsas correspondentes àquelas.
- 8 -A lista final de pessoas propostas para atribuição de bolsa, por edição de cada curso/formação financiado, é objeto de homologação pelo Diretor da Unidade Orgânica responsável pelo processo, sendo precedida de audiência prévia dos interessados, nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação em vigor.
- 9 -As pessoas candidatas são notificadas dos resultados do processo de atribuição da bolsa através do endereço eletrónico disponibilizado em sede de candidatura ao curso/formação, devendo a lista final ser divulgada no sistema de informação da U.Porto.
- 10 -Se uma pessoa admitida ao curso/formação com bolsa não concretizar a sua inscrição na edição a que concorreu ou, tendo-se inscrito, desistir da frequência até à data de início do curso/formação, a(s) bolsa(s) em apreço deve(m) ser atribuída(s) à(s) pessoa(s) candidata(s) na lista de suplentes conforme a ordenação final, devendo disso ser dado conhecimento ao Diretor da Unidade Orgânica, para efeitos de despacho, pista de auditoria e reporte perante a entidade financiadora.
Artigo 10.º — Procedimento de seleção e seriação
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025