- 1 -As pessoas interessadas que cumpram as condições definidas no artigo 3.º devem formalizar a sua candidatura para a atribuição de bolsa no período definido para o efeito pela Unidade Orgânica que é sede administrativa do curso/formação.
- 2 -Para efeitos de instrução da candidatura à bolsa, sem prejuízo de documentação complementar tendente a comprovar as condições visadas nos critérios específicos de seleção e seriação, as pessoas interessadas devem apresentar obrigatoriamente:
- a)Formulário específico de candidatura a bolsa;
- b)Comprovativo de residência em território nacional;
- c)Certificado de habilitações académicas correspondente à formação de base ou documento comprovativo de frequência do ensino superior à data de candidatura, com menção à respetiva área de formação, quando aplicável.
- 3 -Cada candidatura para atribuição de bolsa vigora estritamente no âmbito da fase de concurso em que tenha sido submetida.
Artigo 9.º — Apresentação de candidatura
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025