Aprova o Regulamento para a atribuição de bolsas no âmbito da formação na área da educação contínua da Universidade do Porto integrada nos Programas «Impulso Adultos» e «Impulso Mais Digital», submedida Reforço das Competências Digitais (PRR), revogando o Regulamento n.º 634/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de julho de 2022.
Objeto e âmbito de aplicação
Conceitos
Para efeitos da aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
Requisitos de elegibilidade
Critérios de seleção e seriação
Número de bolsas
Cursos/formações em parceria
Valor da bolsa
Publicitação das bolsas
Apresentação de candidatura
Procedimento de seleção e seriação
Pagamento da bolsa
Causas de cancelamento da bolsa
Comprovativo de atribuição da bolsa
Às pessoas beneficiárias de bolsa ao abrigo do presente Regulamento pode ser atribuída uma declaração comprovativa da atribuição desse apoio, emitida pela Unidade Orgânica que é sede administrativa do curso/formação e entregue após conclusão das atividades letivas, pagamento da propina devida e pagamento do valor total da bolsa.
Pista de auditoria e reporte
Norma revogatória
É revogado o Regulamento n.º 634/2022 (Regulamento para a atribuição de bolsas de incentivo à (re)qualificação e atualização de competências no âmbito das formações não conferentes de grau da Universidade do Porto, ao abrigo do Programa «Impulso Adultos» do Plano de Recuperação e Resiliência), publicado no Diário da República n.º 134/2022, 2.ª série, de 13 de julho.
Disposição transitória
Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º, para efeitos de gestão dos concursos de atribuição de bolsa iniciados no período de vigência do Regulamento para a atribuição de bolsas de incentivo à (re)qualificação e atualização de competências no âmbito das formações não conferentes de grau da Universidade do Porto, ao abrigo do Programa «Impulso Adultos» do Plano de Recuperação e Resiliência, prevalece o referido normativo.
Dúvidas e omissões
As omissões e as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão sanadas pelo Reitor.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos para todas as edições de cursos/formações não conferentes de grau integrados nos projetos liderados pela U.Porto ao abrigo do «Impulso Adultos» e ao abrigo do «Impulso Mais Digital», submedida Reforço das Competências Digitais, cujas candidaturas iniciem a partir daquela data.
13 de março de 2025. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel de Sousa Pereira.
318822451