- 1 -São causas de cancelamento da bolsa pela U.Porto e restituição de valores eventualmente já recebidos:
- a)A não entrega da declaração de aceitação assinada no prazo fixado na alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º;
- b)A perda, a qualquer título, da qualidade de estudante no curso/formação ao abrigo do qual foi atribuída bolsa, incluindo desistência de frequência em qualquer momento da edição;
- c)A reprovação no curso/formação por falta de frequência/assiduidade, por falta de componente de avaliação, por falta ao exame/prova pública ou por fraude;
- d)A prestação de falsas declarações pelo estudante sobre matérias relevantes para a atribuição da bolsa;
- e)A condenação em procedimento disciplinar.
- 2 -Excetua-se do disposto na alínea b) do n.º 1 a desistência de frequência por situações de força maior, devidamente comprovadas, sujeitas a apreciação pelo Diretor da Unidade Orgânica que é sede administrativa do curso/formação.
- 3 -Em caso de cancelamento da bolsa, o estudante perde o direito a receber os valores em falta e fica obrigado a restituir valores eventualmente já recebidos, num prazo máximo de trinta (30) dias úteis, sem prejuízo da correspondente responsabilidade legal aplicável.
Artigo 12.º — Causas de cancelamento da bolsa
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025