Às pessoas beneficiárias de bolsa ao abrigo do presente Regulamento pode ser atribuída uma declaração comprovativa da atribuição desse apoio, emitida pela Unidade Orgânica que é sede administrativa do curso/formação e entregue após conclusão das atividades letivas, pagamento da propina devida e pagamento do valor total da bolsa.
Artigo 13.º — Comprovativo de atribuição da bolsa
Vigente desde: 24/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2025