- 1 -Para efeitos de gestão técnica dos Programas «Impulso Adultos» e «Impulso Mais Digital», submedida Reforço das Competências Digitais, e subsequente reporte à entidade financiadora, as Unidades Orgânicas devem remeter à Reitoria, após conclusão de cada processo de atribuição de bolsas, a seguinte documentação:
- a)Edital/is de divulgação do concurso para atribuição de bolsa;
- b)Atas das reuniões de seleção e seriação das pessoas beneficiárias de bolsa;
- c)Listagem final homologada com identificação das pessoas beneficiárias de bolsa no período de reporte, incluindo, por estudante:
- i)Nome completo;
- ii)Data de nascimento;
- iii)Número de Identificação Fiscal (NIF);
- iv)Contactos (endereço eletrónico e telefone/telemóvel);
- v)Comprovativo de residência em território nacional e respetiva morada;
- vi)Certificado de habilitações académicas correspondente à formação inicial ou comprovativo de frequência do ensino superior à data de candidatura, com menção à respetiva área de formação, quando aplicável;
- vii)Identificação do curso/formação ao abrigo da qual a bolsa foi atribuída.
- d)Declarações de aceitação de bolsa, devidamente assinadas e rubricadas.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica a necessidade de reporte interno que quaisquer situações relevantes que sobrevenham após conclusão do processo de atribuição de bolsas, designadamente ao abrigo do artigo 12.º, ou a possibilidade de serem solicitados elementos adicionais às Unidades Orgânicas no exercício das operações regulares de gestão dos projetos.
Artigo 14.º — Pista de auditoria e reporte
Vigente desde: 24/03/2025
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