- 1 -São elegíveis para bolsa ao abrigo do presente Regulamento as pessoas que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Sejam residentes em território nacional;
- b)Tenham completado pelo menos 18 anos à data de início do curso/formação;
- c)Formalizem a respetiva candidatura, sejam admitidas e concretizem a inscrição em cursos/formações não conferentes de grau integrados no catálogo formativo de um dos projetos identificados no n.º 2 do artigo 1.º, para os quais se determine a atribuição de bolsas.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a elegibilidade para atribuição da bolsa ao abrigo do «Impulso Mais Digital», submedida Reforço das Competências Digitais está condicionada adicionalmente ao enquadramento da formação de base da pessoa numa área não-CTEAM, verificável à data de candidatura.
Artigo 3.º — Requisitos de elegibilidade
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025