- 1 -A informação é pertença da CIM do Médio Tejo, pelo que deve ser norteada com diligência e reserva.
- 2 -Os trabalhadores devem guardar sigilo e reserva sobre todos os factos e informações sobre a CIM do Médio Tejo a que tenham acesso e conhecimento no exercício das suas funções ou por causa delas.
- 3 -Os trabalhadores não podem utilizar a informação a que tenham acesso para proveito pessoal ou de terceiros, comprometendo-se durante o exercício das suas funções, bem como após a cessação das mesmas a manter a confidencialidade.
- 4 -Os trabalhadores devem abster-se de conceder entrevistas ou fornecer informações, exceto quando autorizados pelo Conselho Intermunicipal ou Secretariado Executivo.
Artigo 10.º — Sigilo Profissional
Vigente desde: 20/04/2026
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Em vigor desde 20/04/2026