- 1 -As relações entre trabalhadores devem basear-se na lealdade, respeito mútuo, cooperação, honestidade e confiança, por forma a evitar-se condutas que possam afetar negativamente as relações, bem como comportamentos ofensivos e intimidatórios.
- 2 -Deve ser respeitado o direito à reserva da intimidade da vida privada.
- 3 -Nas relações interpessoais e com o objetivo da prossecução do interesse público, os trabalhadores devem ter espírito de grupo e entreajuda, partilhar informações e conhecimentos, satisfazer com qualidade e celeridade e observância das normas legais exigíveis as solicitações e pedidos efetuados.
Artigo 9.º — Relacionamento Interpessoal
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