- 1 -O presente Código de Conduta estabelece os princípios e normas, em matéria de ética profissional, pelos quais se devem pautar todos(as) os(as) trabalhadores(as), doravante designados por trabalhadores, a exercer funções na Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, doravante designada abreviadamente por CIM do Médio Tejo, independentemente do cargo, da carreira e da categoria em que se encontram integrados, incluindo trabalhadores em estágio ou em período experimental, sem prejuízo de outros diplomas legais inerentes à função ou cargo desempenhado.
- 2 -O presente Código de Conduta aplica-se ainda com as necessárias adaptações ao Secretariado Executivo Intermunicipal.
- 3 -O presente Código não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou normas especificas que lhes sejam dirigidas.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 20/04/2026
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Em vigor desde 20/04/2026