- 1 -Os membros do Secretariado Executivo Intermunicipal e os trabalhadores devem reger-se segundo os valores da honestidade e integridade, abstendo-se de aceitar ofertas, pagamentos ou outros benefícios que possam suscitar dúvidas em relação ao seu comportamento ético e criar expetativas aos intervenientes de favorecimento nas suas relações com a instituição e condicionar a imparcialidade e integridade do exercício das suas funções.
- 2 -Para efeitos do presente Código entende-se que existe condicionamento da imparcialidade e integridade no exercício das suas funções quando as ofertas e gratificações, convites ou vantagens institucionais excedam a mera cortesia, valor estimado superior a 150,00€.
- 3 -Os trabalhadores devem ainda recusar ofertas ou outros benefícios de uma mesma entidade que ao longo do mesmo ano civil, acumulados tenham o valor estimado superior a 150,00€.
- 4 -As ofertas de valor estimado superior a 150,00€ recebidas no âmbito do exercício do cargo ou função previstas nos números anteriores, devem ser aceites em nome da CIM do Médio Tejo, sem prejuízo de dever se serem obrigatoriamente comunicadas aos Recursos Humanos, os quais atentos à sua natureza e relevância ditará o seu destino.
Artigo 8.º — Dever de integridade/Ofertas/Convites
Vigente desde: 20/04/2026
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Em vigor desde 20/04/2026