- 1 -Os pedidos de renovação de licenças da competência da Junta de Freguesia, ou nela delegada, terão de ser sempre requeridos, por escrito, salvo se disposição legal ou regulamentar dispuser noutros sentidos.
- 2 -Quando para a renovação anual de determinados direitos, não houver lugar a novo pedido de licenciamento, mas apenas ao simples pagamento de determinada taxa, a regra é a de que só deverá haver lugar ao pedido escrito para renovação, se existir preceito legal ou regulamentar que o determine.
Artigo 10.º — Renovação de Licenças
Vigente desde: 07/10/2009
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Em vigor desde 07/10/2009