- 1 -O processo de candidatura será analisado pelo GMAS, a quem compete emitir parecer técnico sobre os pedidos de apoio, posteriormente aprovado pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com Competências Delegadas.
- 2 -O Município do Marco de Canaveses reserva-se no direito de solicitar todas as informações que considere necessárias a uma avaliação objetiva do processo, nomeadamente ao Instituto de Segurança Social, I. P. e/ou a outras instituições que atribuam benefícios, donativos ou subsídios para o mesmo fim e ao próprio candidato.
- 3 -Para efeitos do disposto no número um, devem os serviços proceder à elaboração de Relatório Social, acompanhado de demais pareceres técnicos considerados convenientes a uma boa avaliação do processo de Candidatura.
- 4 -O pedido de apoio apenas será analisado quando estiver reunida toda a documentação exigida.
- 5 -A entrega de pedido de apoio não tem implícito o deferimento do apoio solicitado.
Artigo 10.º — Apreciação e decisão de atribuição
Vigente desde: 26/07/2017
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Em vigor desde 26/07/2017