- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento todos os cidadãos desde que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Terem idade igual ou superior a 18 anos e estarem em situação de autonomia económica;
- b)Serem residentes no Concelho de Marco de Canaveses;
- c)Encontrarem-se em Situação Económico-Social de Emergência;
- d)Não serem devedores de quaisquer quantias ao Município, salvo se as mesmas se encontrem em situação de resolução;
- e)Não beneficiarem de quaisquer outros apoios sociais para o mesmo fim;
- f)Não podem beneficiar do apoio previsto neste regulamento quem, tendo beneficiado anteriormente do RSI não tenha cumprido o plano de inserção por motivos comprovadamente imputáveis ao próprio.
- 2 -Tratando-se de cidadãos estrangeiros devem os mesmos apresentar documentação válida de residência emitida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, bem como reunirem os requisitos previstos no número anterior.
- 3 -São consideradas como condições prioritárias de intervenção do Fundo Social de Emergência:
- a)Os indivíduos ou famílias em situação de desemprego devidamente comprovado e com menores ou idosos a cargo;
- b)Idosos isolados sem suporte familiar efetivo;
- c)Pessoas com deficiência.
Artigo 4.º — Beneficiários dos Apoios
Vigente desde: 26/07/2017
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Em vigor desde 26/07/2017