- 1 -Os apoios a conceder são de natureza económica e prestação de serviços, pautados pelo princípio da subsidiariedade de intervenção atuando de forma concertada com os parceiros locais.
- 2 -Os apoios têm como objetivo primordial minorar ou suprir a situação de carência económico-social a pessoas em situação de vulnerabilidade, prevenir o agravamento da situação de risco social em que estes se encontrem e promover a sua inclusão:
- 3 -Os apoios económicos consistem na atribuição de subsídios e podem abranger:
- a)Apoio nas despesas com a saúde, em casos comprovados de doenças crónicas e/ou portadores de deficiência;
- b)As isenções e/ou reduções de taxas serão concedidas nas condições previstas no Código Regulamentar do Município do Marco de Canaveses;
- c)Outras despesas noutros domínios, em situações excecionais, devidamente caracterizadas pelo GMAS.
- 4 -Prestação de serviços prevê:
- a)Realização de projetos e acompanhamento técnico, pelos serviços competentes da Câmara Municipal, de obras de beneficiação, reconstrução, recuperação ou conservação, elaborados com respeito por todas as normas em vigor sobre a edificação;
- b)Apoio à melhoria das condições de habitabilidade, através do fornecimento de materiais para obras de beneficiação e/ou de mão de obra, sempre que estejam em causa as condições de mínimas de habitabilidade, nomeadamente ao nível da salubridade da edificação.
- 5 -Os apoios referidos de natureza excecional e temporária, têm como base a análise efetuada pelo GMAS, acautelados todos os requisitos e condições deste Regulamento, sendo posteriormente autorizados pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com Competências Delegadas.
Artigo 5.º — Tipologia do Apoio
Vigente desde: 26/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2017