O recinto desportivo dispõe de 5 zonas de paragens e estacionamento, que estão identificadas e descritas nos pontos n.os 2.1 a 2.5 do artigo 5.º deste Regulamento.
Artigo 13.º — Paragem e estacionamento de viaturas
Vigente desde: 21/04/2022
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Em vigor desde 21/04/2022