- 1 -As comitivas dos clubes param ou estacionam as suas viaturas nas zonas exteriores do complexo - zonas 1 e 2, conforme localização descrita nos números 2.1. e 2.2. do artigo 5.º deste Regulamento.
- 2 -As comitivas do promotor e/ou organizador das competições desportivas (árbitros, juízes e cronometristas) estacionam ou param as suas viaturas na zona 5, conforme localização descrita no n.º 2.5 do artigo 5.º deste Regulamento.
- 3 -As viaturas referidas no número anterior acedem ao complexo pela sua entrada principal, seguindo pela esquerda, através da estrada de acesso ao parque de campismo, para se dirigirem à zona destinada para estacionamento, que dista sensivelmente 150 m da entrada do complexo e está localizada junto ao edifício de apoio aos bungalows.
Artigo 15.º — Viaturas pertencentes às comitivas dos clubes, associações ou sociedades desportivas em competição, árbitros, juízes ou cronometristas
Vigente desde: 21/04/2022
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Em vigor desde 21/04/2022