O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil imediatamente seguinte à data do seu registo pela Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD).
30 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.
ANEXO I
Plantas demonstrativas do cumprimento das alíneas descritas no artigo 7.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 113/2019, de 11 de setembro, em conformidade com o especificado no presente Regulamento relativamente aos elementos instrutórios para a sua categoria:
Zona de estacionamento 1
Zona de estacionamento 2
Zonas de estacionamento 3 e 4
Zona de estacionamento 5
Mapa resumo das zonas de estacionamento
Ponto de vigilância e controlo de acesso do público às bancadas
Bancadas de mobilidade condicionada
Espaço destinado à Comunicação Social
Bar.
ANEXO II
Medidas de Autoproteção, que incluem o Plano de Emergência Interno (PEI) e o Plano de Evacuação (PE), do edifício da Piscina Municipal de Vila Franca de Xira, datadas de 01.12.2016, acompanhadas do Parecer Favorável da ANPC, emitido pelo Comando Distrital de Operações de Socorro de Lisboa, datado de 02.01.2017.
ANEXO III
Pareceres prévios de todas as entidades competentes mencionadas no n.º 2, do artigo 7.º da Lei n.º 39/2019, de 30 de julho, na sua atual redação, incluindo os organizadores das competições desportivas que ocorram no recinto desportivo, nomeadamente:
Polícia de Segurança Pública
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila Franca de Xira
Federação Portuguesa de Natação
Associação de Natação de Lisboa
ANEXO IV
Gestor de Segurança (ao abrigo dos artigos 10.º-A da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 113/2019, de 11 de setembro)
Identificação do Gestor de Segurança
Nome: ...
Contacto telefónico: ...
E-mail: ...
Formação: ...
Elementos necessários:
Comprovativo de formação adequada à lotação do recinto desportivo.
(O gestor de segurança deve possuir formação específica adequada, a qual corresponde nos recintos desportivos com lotação máxima inferior a 15 000 espetadores e onde não se realizem competições profissionais cujo risco seja considerado elevado, à formação organizada pela APCVD e ministrada pelas forças de segurança e pela ANEPC, nos termos previstos em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e do desporto)
A comunicação da alteração da identidade do gestor de segurança à APCVD é obrigatória.
315187228