- 1 -O subsídio para comparticipação no esforço de aquisição de casa própria é no valor mensal de 600 euros.
- 2 -O subsídio para arrendamento de moradia é no valor mensal de 500 euros.
- 3 -O subsídio deslocação é no valor mensal de 400 euros.
- 4 -Os valores estabelecidos nos números anteriores são atualizados pela taxa de inflação, agregada, a cada dois anos.
Artigo 7.º — Valores
Vigente desde: 30/03/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/03/2023