- 1 -As associações que se considerem penalizadas pela não aceitação de um formulário de pedido de pagamento de incentivo deverão fazer chegar a sua reclamação por escrito até 15 dias após a comunicação de não aceitação do mesmo.
- 2 -A Câmara Municipal deverá pronunciar-se no prazo máximo de 30 dias.
Artigo 8.º — Reclamações
Vigente desde: 05/04/2024
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Em vigor desde 05/04/2024