- 1 -A localização e funcionamento das esplanadas está sujeita a controlo da Câmara Municipal de Almeida e ao pagamento de uma taxa pela ocupação da via pública, que será cobrada nos termos do disposto na Tabela de Taxas, Licenças e Prestação de Serviços em vigor no Município de Almeida;
- 2 -A comunicação de abertura terá que ser efetuada através do balcão do empreendedor em www.portaldaempresa.pt, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Almeida, com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data pretendida para a colocação da esplanada;
- 3 -A comunicação de abertura terá que ser acompanhada dos documentos de apresentação obrigatória:
- a)Planta de localização à escala de 1/1000;
- b)Fotografia, catálogo ou desenho do equipamento amovível a utilizar (mesas, cadeiras e chapéus de sol);
- c)Fotografia a cores e com sinalização do local pretendido, englobando toda a fachada onde se pretende a instalação;
- d)Memória descritiva referindo cores, materiais e restantes características;
- e)Desenho indicando com precisão a área de implantação total requerida;
- f)Cópia da licença de utilização do estabelecimento a que a esplanada se destina a apoiar;
- g)Indicação da área total que pretende ocupar.
- 4 -A instalação de esplanadas obedece, também, ao disposto no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 08 de agosto, que torna obrigatória a adoção de medidas de eliminação de barreiras arquitetónicas em edifícios públicos, estabelecimentos e equipamentos de utilização pública e via pública, para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada;
- 5 -A instalação de esplanadas no interior ou exterior de bens imóveis classificados ou em vias de classificação, fica sujeita à autorização expressa do órgão competente, conforme os casos, observando-se o disposto na Lei n.º 107/2001, de 08 de setembro.
Artigo 21.º — Esplanadas abertas - Condições Gerais
Vigente desde: 24/03/2025
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