- 1 -O prazo de ocupação do espaço público com esplanadas é indicado pelo requerente;
- 2 -A ocupação é sempre a título precário, podendo a Câmara Municipal de Almeida proceder ao seu cancelamento ou suspensão, quando tal se justifique, suspendendo-se igualmente os seus efeitos, pelo tempo necessário, perante evento organizado ou considerado relevante pela Autarquia, que careça do referido espaço;
- 3 -Na situação referida na parte final do número anterior, as taxas serão devolvidas no valor correspondente ao período não utilizado.
Artigo 24.º — Prazos
Vigente desde: 24/03/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2025