- 1 -Não são autorizadas as ocupações que, pelas suas características, possam provocar obstrução de panorâmicas, colidir com o equilíbrio estético local, impedir a normal circulação de viaturas e peões ou ser a causa de prejuízos para terceiros, nomeadamente, no que respeita a segurança, salubridade e emissão de cheiros ou de ruídos;
- 2 -A Câmara Municipal de Almeida poderá definir e restringir, caso assim o entenda, limites da área a ocupar e horário de funcionamento diferentes do solicitado.
Artigo 25.º — Condicionantes
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025