Os proprietários das esplanadas ficam obrigados a:
- a)Demarcar os limites da esplanada em conformidade com a área proposta observando as regras estabelecidas no presente regulamento. A demarcação terá que ser efetuada em tinta branca assinalando unicamente os cantos em forma de L e as linhas terem a dimensão de 0,50 m x 0,05 m;
- b)Respeitar a área de distribuição da esplanada que se encontra licenciada, por forma a não prejudicar o transito ou a circulação de peões;
- c)Proceder à limpeza dos passeios e das esplanadas abertas na parte ocupada e na área dos passeios envolventes numa faixa contígua a 3 m;
- d)Respeitar o horário de funcionamento atribuído no licenciamento;
- e)Não emitir sons do interior do estabelecimento para a esplanada através de altifalantes ou equipamentos análogos, exceto em situações extraordinárias e devidamente fundamentadas, e mediante a emissão de licença especial de ruído por parte da Câmara Municipal de Almeida.