A colocação de máquinas de venda automática no exterior dos estabelecimentos, sempre que se verifique a ocupação do espaço público, carece de licença não podendo, todavia, prejudicar a circulação de peões e terá que salvaguardar o ambiente e a estética dos respetivos locais.
Artigo 27.º — Máquinas de Venda Automática
Vigente desde: 24/03/2025
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