- 1 -Na instalação de uma arca ou máquina de gelados têm que ser respeitadas as seguintes condições de instalação:
- a)Ser contígua à fachada do estabelecimento, preferencialmente junto à entrada;
- b)Não exceder 1 m de avanço, contado a partir do plano da fachada do edifício;
- c)Deixar livre um corredor no passeio com uma largura não inferior a 1,50 m;
- 2 -O proprietário/usufrutuário do estabelecimento tem que garantir a manutenção da arca ou máquina de gelados por forma a estar permanentemente em boas condições;
- 3 -Nas áreas delimitadas como zona histórica, não é permitida a colocação de arcas ou máquinas de gelados no espaço público.
Artigo 32.º — Condições de instalação de uma máquina ou arca de gelados
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025