- 1 -As taxas decorrentes da aplicação do presente Regulamento são as que se encontram previstas no Regulamento de Taxas, Licenças e Prestação de Serviços do Município de Almeida e respetiva tabela, o qual se encontra divulgado no portal do Município e, nos casos aplicáveis, no “Balcão do Empreendedor”.
- 2 -A liquidação do valor das taxas no regime de licenciamento é efetuada no prazo de 5 dias, após notificação para o efeito, sob pena de caducidade do respetivo direito;
- 3 -No caso de mera comunicação prévia ou de autorização, a liquidação das taxas é efetuada no “Balcão do Empreendedor.
Artigo 6.º — Taxas
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025