- 1 -Não é permitida a ocupação do espaço público ou privado com suportes publicitários ou outros meios de utilização do espaço público sempre que:
- a)Prejudique ou possa contribuir, direta ou indiretamente, para a degradação da qualidade da envolvente edificada e dos espaços públicos;
- b)Possa impedir, restringir ou interferir negativamente no funcionamento das atividades urbanas ou de outras utilizações do espaço público, ou, ainda, quando dificulte aos utentes a fruição dessas mesmas atividades em condições de segurança e conforto;
- c)Contribua para o mau estado de conservação e salubridade dos espaços públicos;
- d)Contribua para a descaracterização da imagem e da identidade dos espaços e dos valores urbanos, naturais ou construídos, emblemáticos do Concelho;
- e)Dificulte o acesso e ação das entidades competentes às infraestruturas existentes no Município, para efeitos da sua manutenção e ou conservação.
- 2 -Os proprietários, concessionários ou exploradores dos estabelecimentos devem manter permanentemente limpos os passeios e o espaço público ocupado com esplanadas abertas, em funcionamento, e num raio de 3,0 metros;
- 3 -Não é permitida a ocupação do espaço público ou privado com suportes publicitários ou outros meios de utilização do espaço público sempre que se refira a:
- a)Edifícios, monumentos ou locais de interesse histórico, arqueológico, cultural, arquitetónico ou paisagístico e igrejas;
- b)Imóveis classificados ou em vias de classificação;
- c)Imóveis onde funcionem serviços públicos;
- d)Templos ou cemitérios;
- e)Obras de arte
- 4 -Quando a mensagem publicitária seja devidamente enquadrada na fachada ou se circunscreva à identificação da atividade exercida e de quem a exerce e desde que não exceda as dimensões de 0,20 m x 0,30 m e seja colocada junto à porta principal do imóvel, as interdições previstas neste artigo podem não ser aplicadas, mediante autorização da Câmara Municipal e parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, quando aplicável;
Artigo 9.º — Preservação e valorização dos espaços públicos
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025