- 1 -Os pedidos de creditação podem ser apresentados:
- a)Por unidade curricular, apenas no período compreendido entre o ato da matrícula e o 5.º dia útil após o início do respetivo semestre letivo, sendo tais pedidos designados como pedidos individuais e reservada para estudantes matriculados;
- b)No momento da candidatura através dos regimes e concursos especiais que o prevejam;
- c)Em processos de simulação vinculativa de creditações (prévios à candidatura) e de creditação em bloco (após matrícula), quando autorizados anualmente por normas próprias.
- 2 -Os pedidos são apresentados em modelo próprio, mediante pagamento de emolumentos em vigor, não havendo lugar a reembolso em caso de indeferimento.
- 3 -Não serão aceites pedidos de creditação de unidade curricular a que o estudante já tenha estado inscrito e sem aproveitamento no IUCS-CESPU (salvo em situação de reingresso com base em formação, formal ou não, ou experiência profissional ou por aproveitamento por frequência avulsa supervenientes).
- 4 -Sob pena de ser excluído de exame final por faltas, o estudante que requeira creditação de unidade curricular tem de frequentar as aulas até conhecimento da decisão.
- 5 -Não sendo concedida a creditação, o estudante pode novamente pedir creditação mediante pagamento do emolumento previsto, apenas se:
- a)Houver alteração superveniente das circunstâncias; ou
- b)Não tiver sido analisada a creditação em sede de processo de candidatura de regime ou concurso especial por inadequada instrução processual.
Artigo 3.º — Requerimentos
Vigente desde: 20/04/2026
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Em vigor desde 20/04/2026